Novo vĂdeo reforça suspeita de reincidĂŞncia
Em matĂ©ria publicada no Portal de Americana, evidencia a existĂŞncia de um novo vĂdeo atribuĂdo Ă vereadora Roberta Dias Lima (PRD), parlamentar da cidade de Americana. O vĂdeo supostamente a mostra danificando um veĂculo em Santa Bárbara d’Oeste, em episĂłdio ocorrido em abril de 2024.
As imagens vieram Ă tona poucos dias depois de a propaganda de outro caso semelhante, ocorrido dentro de um condomĂnio no bairro Terra AmĂ©rica, em Americana, onde uma vizinha acusa a vereadora de ter riscado seu automĂłvel.
Ocorrência registrada em Santa Bárbara d’Oeste
No novo episĂłdio, o vĂdeo mostra a vereadora deixando um salĂŁo de festas localizado na Rua XV de Novembro, em Santa Bárbara d’Oeste. Logo depois de sair do local, ela leva a mĂŁo ao bolso da calça, aproxima-se de um veĂculo estacionado e faz um movimento brusco com o braço, compatĂvel com a ação de riscar a lataria.
Segundo apuração da reportagem, o veĂculo atingido Ă© um Honda Civic, pertencente a um dos convidados de uma festa infantil realizada no salĂŁo, acontecimento do qual Roberta participava. O Portal teve acesso a imagens do carro já danificado, reforçando a denĂşncia.
Boletim de ocorrĂŞncia e enquadramento criminal
O caso foi formalizado por intermĂ©dio de boletim de ocorrĂŞncia, no qual consta o nome da vereadora como autora do dano. O registro foi feito depois de a constatação dos prejuĂzos no veĂculo.
O fato foi enquadrado no artigo 163 do Código Penal, que trata do crime de dano, cuja redação estabelece:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
O caso continua agora sob apuração da PolĂcia Civil.
ReincidĂŞncia pode agravar situação jurĂdica
Especialistas ouvidos extraoficialmente evidenciam que, caso fique comprovado que se trata de conduta reiterada, a situação pode se agravar, inclusive no aspecto cĂvel e polĂtico-administrativo.
A existência de dois registros semelhantes, em cidades diferentes, envolvendo a mesma pessoa e o mesmo tipo de conduta, pode ser considerada elemento de habitualidade, fator que pesa na análise judicial.
Pode virar improbidade administrativa?
Embora o crime de dano seja, em regra, de natureza penal comum, o envolvimento de uma agente polĂtica no exercĂcio do mandato levanta discussões no campo da moralidade administrativa.
A depender da interpretação jurĂdica e da eventual comprovação de dolo e repercussĂŁo pĂşblica, o caso pode ser analisado Ă luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nÂş 8.429/1992), em particular no que se refere a:
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Violação aos princĂpios da gestĂŁo pĂşblica
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Moralidade
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Decoro e dignidade da função pública
Possibilidade de quebra de decoro e perda de mandato
No âmbito do Legislativo Municipal, os fatos tambĂ©m podem ensejar indagações baseado na Lei Orgânica do MunicĂpio e no Regimento Interno da Câmara, que normalmente preveem punições para condutas incompatĂveis com o decoro parlamentar.
Entre as sanções possĂveis, a depender de apuração interna, estĂŁo:
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AdvertĂŞncia
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SuspensĂŁo
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Abertura de ComissĂŁo Processante
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Cassação de mandato, nos casos mais graves
A abertura de qualquer procedimento, no entanto, depende de iniciativa polĂtica dos vereadores e do cumprimento dos ritos legais.
Tentativas de contato e direito de resposta
Desde a semana passada, o Portal de Americana tenta contato com a vereadora Roberta Dias Lima para confirmar se é ela quem aparece nas imagens divulgadas. Até o momento, não houve retorno.
O Portal Auge1 reforça o espaço continua aberto aqui também para manifestação da parlamentar, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso continua em apuração
Ambos episódios permanecem sob análise das autoridades competentes. A expectativa agora é através da conclusão das investigações e eventual manifestação oficial da vereadora ou de seus representantes legais.
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Fontes
Portal de Americana; B.O.; CĂłdigo Penal Brasileiro; Lei nÂş 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); informações pĂşblicas da PolĂcia Civil.
🚨 Vereadora Roberta Lima, de Americana Ă© citada em novo boletim por dano a veĂculo em municĂpio vizinho .
Com informações de Auge1

