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Estacionamentos “exclusivos para clientes” se tornam um problema recorrente em épocas festivas

24 de Dezembro, 2024
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Você conhece a lei?

Nas movimentadas épocas festivas, quando o fluxo de consumidores nas regiões comerciais de Santa Bárbara d´Oeste cresce, um problema recorrente volta a chamar a atenção: a prática irregular de comerciantes que tentam transformar vagas de estacionamento públicas em regiões exclusivas para seus clientes. Essa atitude, além de ilegal, gera conflitos e situações constrangedoras, afetando negativamente a experiência de quem frequenta essas regiões.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de vias públicas para estacionamentos exclusivos só é permitido em situações específicas e regulamentadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, é comum encontrar estabelecimentos que utilizam placas ou barreiras para “reservar” vagas, desrespeitando a legislação.

Relatos de consumidores na área central da cidade sendo abordados de forma ríspida ou até ameaçados  por utilizarem tais espaços são cada hora mais frequentes. Em alguns casos, existe menção de represálias, como guinchamento de veículos ou ameaças verbais. Situações como essas não unicamente ferem os direitos dos consumidores, mas também comprometem o ambiente de convivência no comércio local.

Afinal, o Estacionamento Exclusivo para Clientes é Permitido?

Não existe problema algum em oferecer estacionamento privativo para os clientes de um estabelecimento, mas é necessário seguir regras específicas para isso.

Conforme a Resolução nº 302/2008 do CONTRAN, “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da mesma Resolução permite vagas privativas unicamente em casos específicos, como para:

  • Veículos de aluguel (táxi, transporte escolar, etc.);
  • Pessoas com deficiência física;
  • Idosos;
  • Operações de carga e descarga;
  • Ambulâncias;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração;
  • Viaturas policiais.

Isso quer dizer que, enquanto é permitido criar um recuo na calçada para melhorar o estacionamento de frente ao estabelecimento, essas vagas não poderão ser exclusivas para clientes. Qualquer condutor tem o direito de usar o espaço público.

Práticas como colocar cones, pneus, correntes ou outros objetos para impedir o uso dessas vagas configuram demarcação irregular. O Art. 24 do CTB afirma que unicamente órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas, e o Art. 26 proíbe ações que causem perigo ou obstrução nas vias públicas.

A única forma de preservar exclusividade em um estacionamento é mediante aprovação do órgão municipal competente, respeitando as normas do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Isso inclui criar um acesso ideal com entrada e saída específicas, mantendo o restante da via pública com calçadas altas e permitindo o estacionamento público paralelo.

Para isso, é necessário consultar a Prefeitura para conseguir informações sobre as exigências locais, como a fração mínima do meio-fio que deve permanecer alta em relação à fachada.

Posicionamento da ACISB

Conforme o Contran, a regulamentação e fiscalização de estacionamentos em vias públicas cabe à autoridade municipal de trânsito. Por isso, a ACISB sempre orienta os comerciantes e consumidores para que, em caso de questionamentos ou ocorrências, acionarem o órgão responsável através do trânsito.

Para superar esse problema, é essencial que ambas as partes, comerciantes e consumidores, atuem com educação, respeito e bom senso. Por um lado, comerciantes precisam compreender que a via pública não pode ser apropriada de forma privada e que o diálogo respeitoso com seus clientes é sempre a melhor abordagem. Por outro lado, consumidores precisam estar atentos a seus direitos, denunciando práticas abusivas, mas sempre mantendo a cordialidade ao lidar com eventuais conflitos.

Além do que, a fiscalização pelas autoridades de trânsito é um fator crucial para impedir que tais práticas irregulares se perpetuem. As associações comerciais também têm um papel importante a desempenhar, promovendo orientações entre os empresários e buscando soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

Com informações de SB24horas

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