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Advogada explica diferença entre brincadeira e assédio no Carnaval

1 de Março, 2025
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Advogada explica diferença entre brincadeira e assédio no Carnaval
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O Carnaval é uma das festas mais esperadas do Brasil, repleta de alegria, música e diversão. No entanto, é também um momento em que ocorrem muitas confusões em relação ao que é tido uma brincadeira saudável e o que pode ser classificado como assédio.

De acordo com a advogada e vice-presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste, Fernanda Fachine, a principal diferença entre uma brincadeira e o assédio fica no consentimento e no respeito ao espaço do outro. “Brincadeiras são interações que envolvem o consentimento mútuo e a boa vontade de ambas as partes. Elas devem ser leves, divertidas e, acima de tudo, respeitosas”, explica Fernanda.

Por outro lado, o assédio se caracteriza por comportamentos indesejados que invadem o espaço pessoal do outro, causando desconforto ou constrangimento. “O assédio pode ocorrer de diversas formas, como toques inadequados, comentários ofensivos ou insistência em abordagens que a outra pessoa não deseja”, alerta a advogada.

A defensora também aconselha que, em caso de assédio, a vítima deve se sentir à vontade para se manifestar e buscar ajuda. “Caso alguma mulher se sinta constrangida, pode procurar ajuda das equipes da PM (Polícia Militar), GCM (Guarda Civil Municipal) e, se for o caso, procurar a delegacia para registrar qualquer tipo de denúncia”, ressalta Fernanda.

Advogada explica diferença entre brincadeira e assédio no Carnaval

Com informações de Tododia

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