Condenado a mais de 10 anos de prisão por atentado ao pudor, ex-reitor da Basílica Santo Antônio de Pádua cumprirá pena em Sorocaba
A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste manteve a prisão do ex-padre Pedro Leandro Ricardo, ex-reitor da Basílica Santo Antônio de Pádua, de Americana. Ele passou por audiência de custódia na próxima quarta (3), no Fórum da cidade, onde a 2ª Vara Criminal confirmou o cumprimento do mandado expedido depois de condenação definitiva.
Condenação definitiva e regime fechado
Leandro foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, através do crime de atentado ao pudor. O abuso ocorreu entre 2005 e 2006, quando ele era responsável através da Paróquia São Francisco de Assis, em Araras (SP).
A sentença foi proferida através da 1ª Vara Criminal de Araras, transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Procedimento da custódia
Durante a audiência, a Justiça avaliou unicamente aspectos formais da prisão, conforme estima o Código de Processo Penal.
Segundo decisão judicial, como não houve relato de irregularidades durante a captura e estando atendida a finalidade restrita da audiência, o réu foi orientado ao sistema prisional.
Local de cumprimento da pena
Conforme a Secretaria da Gestão Penitenciária (SAP), Leandro fica recolhido na Penitenciária Dr. Antônio de Souza Neto, em Sorocaba.
A unidade é referência para receber condenados por crimes sexuais, o que explica a transferência imediata do ex-religioso.
Defesa tenta revisão criminal
O ex-padre se apresentou espontaneamente no 2º Distrito Policial de Santa Bárbara nesta quarta (3) para cumprir o mandado de prisão expedido em 27 de agosto.
A defesa, conduzida através do advogado Paulo Sarmento, afirmou que ajuizará um pedido de revisão criminal, embora a condenação já esteja transitada em julgado.
Correção do caso através da imprensa
O jornal O Liberal informou inicialmente que a audiência de custódia ocorreria nesta quinta (4). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, confirmou que o procedimento ocorreu na quarta-feira (3).
Contexto jurídico
A audiência de custódia não revisa o mérito da condenação, mas verifica a legalidade e as condições da prisão. Com a decisão, reforça-se a aplicação do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, que autoriza a prisão em caso de sentença condenatória transitada em julgado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Secretaria da Gestão Penitenciária (SAP), O Liberal.
Justiça preserva prisão de ex-padre Leandro depois de audiência de custódia em Santa Bárbara ⚖️ .
Com informações de Auge1


