Close Menu
Correio SBO
  • Capa
  • Santa Barbara dOeste
  • Brasil
  • Esporte
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Contatos
Últimas Notícias

Lula chega a Nova York para Assembleia Geral da ONU

21 de Setembro, 2026

Santa Bárbara sedia 122ª reunião dos Comitês PCJ com debates sobre gestão de recursos hídricos

20 de Setembro, 2026

Brasil fecha Copa do Mundo de ginástica com mais cinco pódios

20 de Setembro, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Últimas notícias:
  • Lula chega a Nova York para Assembleia Geral da ONU
  • Santa Bárbara sedia 122ª reunião dos Comitês PCJ com debates sobre gestão de recursos hídricos
  • Brasil fecha Copa do Mundo de ginástica com mais cinco pódios
  • Corpo de jovem desaparecido existe dias é achado em praia de Santa Catarina
  • Dragon Quest Heroes: Torneko’s Mystery Dungeon -Classic HD- – Review
Facebook
Correio SBOCorreio SBO
UAU Box AdriQueiroz
  • Capa
  • Santa Barbara dOeste
  • Brasil
  • Esporte
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Contatos
Facebook
Correio SBO

Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho

13 de Fevereiro, 2026
toffoli-vota-para-anular-multa-contra-a-vale-em-caso-brumadinho
Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada através da Controladoria-Geral da União (CGU).

O magistrado acompanhou o relator do caso, ministro Nunes Marques. O caso encontra-se no Plenário Virtual da Segunda Turma do STF.

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando o óbito de mais de 200 pessoas.

Leia também A CGU havia penalizado a mineradora baseado na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques compreendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

1 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Igo Estrela/Metrópoles

2 de 9

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

3 de 9

Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)

Igo Estrela/Metrópoles

4 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Difusão/ CBMMG

5 de 9

Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Difusão/ Corpo de Bombeiros

6 de 9

Brumadinho: Vale é condenada a pagar auxílio a vítimas do rompimento

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

7 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

8 de 9

Ministro do STF Nunes Marques

Reprodução/ STF

9 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Toffoli acompanhou Nunes Marques na integralidade do voto.

Em seu voto, o ministro relator destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não existiu atos de corrupção praticados através da Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, compreendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso, Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 fica sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, compreendeu Nunes Marques.

Com informações Metropoles

Notícias relacionadas

Lula chega a Nova York para Assembleia Geral da ONU

Corpo de jovem desaparecido existe dias é achado em praia de Santa Catarina

Quaest/Pax: 8 em cada 10 brasileiros dizem que violência aumentou

Depois de semana em greve, empregados dos Correios têm dissídio na segunda

Brasil bate Colômbia e continua 100% no Sul-Americano masculino de vôlei

PF faz ação para combater entrada clandestina de eletrônicos no Brasil

Últimas notícias

Santa Bárbara sedia 122ª reunião dos Comitês PCJ com debates sobre gestão de recursos hídricos

20 de Setembro, 2026

SB24Horas cria grupo exclusivo no WhatsApp para aproximar leitores das principais notícias

19 de Setembro, 2026

Área de Americana pode eleger deputado federal com em torno de 30 mil votos, aponta análise

19 de Setembro, 2026

Semana Nacional de Trânsito: Santa Bárbara tem 2º ano com menos mortes e registra queda de 21% nos acidentes

18 de Setembro, 2026
Anuncie conosco!
Facebook
  • Termos de uso
  • Política Privacidade
  • Contatos
2026 Correio SBO - Notícias de Santa Bárbara d'Oeste.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.