O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, realizou verificação metrológica na quarta-feira, 21 de agosto, no radar instalado na pista SP 348, km 123, em Santa Bárbara d’Oeste, cidade localizada a 138 km da capital. O instrumento foi aprovado.
Todos os dias, o Ipem-SP faz a verificação metrológica dos radares, instrumentos usados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo. A obrigatoriedade da fiscalização do Ipem-SP também é feita para manter a relação de confiança entre o cidadão e o governo.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável através do instrumento.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento poderá também ocorrer poucas horas antes do programado, conforme pedido dos agentes de trânsito ou empresa responsável através do equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando existe reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado através do Ipem-SP.
A ação foi feita através da equipe de fiscalização da regional do Ipem-SP em Piracicaba.
Em 2023, o Ipem-SP verificou 6.265 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.
A verificação metrológica
O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Tem antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Por isso, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato.
Veja:
Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.
Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita através do processamento da energia por ele refletida.
Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância dentre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores são constituídos por:
- Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
- Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.
- Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
- Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
- Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de reconhecer o veículo.
Os medidores poderão ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Depois de a passagem da viatura através do medidor, os resultados registrados através do seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos através do padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável através do medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Muito importante lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado através do Ipem-SP, e estar dentro do período de validade. Para saber se o medidor de velocidade fica dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/
Ipem-SP verifica radar na Pista dos Bandeirantes
Com informações de Tododia


